Jornal da Tarde
GISELE TAMAMAR
Manter um regimento interno com direitos, deveres e condições de serviço. Essa é a recomendação de especialistas para que micros e pequenas empresas tentem se resguardar de alguns questionamentos trabalhistas na Justiça, numa época em que o local de trabalho não é mais somente o espaço físico interno da empresa.
É uma garantia a mais para o empregador evitar possíveis abusos de reivindicações de hora extra por parte dos funcionários com a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que igualou o trabalho a distância ao executado dentro da empresa. A legislação trabalhista atual é omissa em relação à jornada de trabalho e deixa brechas para o pagamento adicional em caso de e-mail respondido ou ligação recebida fora do horário normal de trabalho.
Cada parte (empregado e empregador) vai defender seu lado caso a discussão seja levada para a Justiça. Como a alteração na CLT ainda é recente, não há jurisprudência para servir de referência.
A existência do regimento não isenta o pagamento de hora extra caso a situação seja comprovada. Por isso, a orientação dos especialistas é para a empresa manter cautela antes de acionar funcionários por meio de e-mails e ligações fora do horário de expediente.
A lei com as alterações — 12.551/2011, sancionada em dezembro do ano passado — equipara comandos informatizados, como e-mail e telefone, às ordens pessoais e diretas de comando e supervisão. Ou seja, casos identificados e registrados por e-mail, por exemplo, podem servir como prova caso o problema seja levado para discussão na Justiça.
“As relações trabalhistas mudaram com o advento da tecnologia e a alteração só veio atualizar o dispositivo da lei. A mudança deixou o texto mais claro e regulamentou uma situação que já existia”, afirma o consultor jurídico do Sebrae-SP, Paulo Melchor.
Regulamento
Diante da situação, a advogada Maria Aparecida Pellegrina, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio & Vainzof Advogados, recomenda que a empresa faça um regulamento interno para o funcionário com as condições para execução dos serviços. O colaborador deve assinar e tomar conhecimento do tipo de trabalho, jornada e, quando possível, até estabelecer uma produção mínima.
Na avaliação de Melchor, manter um regulamento interno é interessante para não deixar a discussão subjetiva na Justiça. “Um regimento não deixa as regras soltas e esclarece tudo o que o funcionário deve seguir”, diz Maria Aparecida.
A advogada Daniela Mesquita Girão Barroso, do escritório Crivelli Advogados, explica que existe uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que deverá ser revista com a alteração da CLT. A súmula determina que o uso do celular, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, que é remunerado e caracterizado quando o trabalhador não está a serviço, mas pode ser convocado pela empresa a qualquer momento. Já com a mudança na lei trabalhista, essa interpretação poderá ser alterada.