A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, no último dia 9, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que estabelece medidas de proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. A proposta, que regulamenta o artigo 7º da Constituição, considera como despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo.
O relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), defendeu a rejeição da proposta porque, segundo ele, “a tentativa de se aprovar uma lei para impedir a despedida arbitrária ou sem justa causa em nosso País pode trazer como consequência o efeito contrário ao pretendido, com uma drástica redução na contratação de mão de obra”.
Segundo o relator, o Brasil é hoje um dos campeões mundiais em regulação do mercado de trabalho, e a medida pode comprometer ainda mais a competitividade das empresas e a atração de investimentos internacionais.
“A restrição das hipóteses de despedida do empregado onerará excessivamente os custos do setor produtivo, que já são por demais elevados”, afirmou.
Motivação O projeto define motivo objetivo como decorrente de necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva.
Já justo motivo subjetivo é definido como aquele decorrente da indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado.
Conforme a proposta, a prova da ocorrência de qualquer uma das hipóteses será ônus processual e administrativo do empregador (inversão do ônus da prova).
O projeto permite que a despedida não fundada em justo motivo objetivo ou subjetivo seja declarada nula por decisão judicial com a consequente reintegração, facultando-se inclusive a tutela antecipada, ou, a critério do empregado, a conversão em indenização.
Tramitação O projeto tem prioridade e foi rejeitado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo plenário.
Convenção 158 Não foi surpresa a rejeição deste projeto de lei pela Comissão por duas razões. A primeira é o fato de a Comissão ter um perfil mais afeito às posições patronais. Esta e outras decisões ao longo do ano confirmam esta assertiva.
A segunda é que no primeiro semestre, o colegiado já tinha rejeitado a Convenção 158, da OIT, sobre a demissão sem justa causa, por ampla maioria de votos. (Com Agência Câmara)
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