O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes convocou os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos para buscar na Justiça o pagamento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
Pela lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o benefício só vale para quem for demitido a partir de hoje, quando começa a valer as mudança.
O sindicato entende, porém, que os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, prazo para entrar com ação na Justiça trabalhista, também têm direito ao benefício.
Segundo a entidade, cerca de 12 mil metalúrgicos foram demitidos nos últimos 24 meses e tinham mais de um ano de contrato, que dá direito a indenização proporcional.
“Nós entendemos que o direito do aviso-prévio proporcional é garantido pela Constituição de 1988, só faltava a fórmula”, disse o presidente do sindicato, Miguel Torres.
Para o presidente, o principal benefício para o trabalhador é a redução na rotatividade. “Na categoria, a rotatividade média é de 30%”, diz.
Benefício
O advogado previdenciário e trabalhista Ulisses Meneguim acredita que outras categorias poderão seguir os passos dos metalúrgicos. “Depende da força de negociação de cada sindicato e do acordo de cada categoria”, disse.
De acordo com Meneguim, as regras são boas para o trabalhador e também para o governo. “O benefício pago ao trabalhador vai acabar circulando na economia e retornando aos cofres do governo”, afirmou Meneguim.