O segurado que trabalhou sob condições insalubres, mas utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual) também pode obter, no posto, o direito à aposentadoria especial –concedida aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Esse tipo de equipamento pode ser um protetor de ouvido ou roupa especial, por exemplo.
Segundo o INSS, para atividades até 3 de dezembro de 1998, não é levado em consideração o uso de equipamento. Nesses casos, o segurado deverá comprovar, por meio de laudos, a insalubridade.
Para trabalhos posteriores a dezembro de 1998, o INSS passou a analisar o uso do EPI –caso o trabalhador tivesse a proteção, não teria o benefício especial. Porém, uma norma de 6 de agosto do ano passado prevê que isso só vale para os casos em que o EPI elimina totalmente os riscos.