DA REPORTAGEM LOCAL
As empregadas gestantes que trabalham em empresas tributadas pelo lucro presumido ou nas que optaram pelo Supersimples não poderão requerer, na Justiça, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.
Na terça-feira, o presidente Lula sancionou a lei nº 11.770, ampliando em dois meses o prazo da licença concedida às gestantes. Mas vetou o parágrafo único do artigo 5º, que concedia os dois meses adicionais da licença também às empregadas das empresas tributadas pelo lucro presumido e das optantes pelo Supersimples. Assim, apenas as empregadas gestantes das empresas tributadas pelo lucro real poderão vir a ter direito aos dois meses a mais. Isso, se as empresas quiserem.
Segundo o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, a lei não torna a ampliação obrigatória para nenhuma empresa. Como, em tese, nenhuma trabalhadora terá a garantia do benefício, as demais empregadas não poderiam exigir o mesmo direito.
Gandra entende que, com o passar do tempo, os sindicatos tenderão a exigir o benefício nas convenções coletivas.