Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Por ser facultativo, benefício não pode ser contestado, diz advogado

DA REPORTAGEM LOCAL

As empregadas gestantes que trabalham em empresas tributadas pelo lucro presumido ou nas que optaram pelo Supersimples não poderão requerer, na Justiça, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.

Na terça-feira, o presidente Lula sancionou a lei nº 11.770, ampliando em dois meses o prazo da licença concedida às gestantes. Mas vetou o parágrafo único do artigo 5º, que concedia os dois meses adicionais da licença também às empregadas das empresas tributadas pelo lucro presumido e das optantes pelo Supersimples. Assim, apenas as empregadas gestantes das empresas tributadas pelo lucro real poderão vir a ter direito aos dois meses a mais. Isso, se as empresas quiserem.

Segundo o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, a lei não torna a ampliação obrigatória para nenhuma empresa. Como, em tese, nenhuma trabalhadora terá a garantia do benefício, as demais empregadas não poderiam exigir o mesmo direito.

Gandra entende que, com o passar do tempo, os sindicatos tenderão a exigir o benefício nas convenções coletivas.