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Dívida de bancário não gera justa causa

Carol Rocha
do Agora

Bancários que estão endividados não podem mais ser demitidos por justa causa. O presidente Lula sancionou a lei que revoga o artigo 508 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que autorizava a demissão nesses casos. A decisão foi publicada anteontem no “Diário Oficial da União” e já está valendo.

A advogada trabalhista Maria Lucia Benhame explica que esse artigo da CLT foi criado com o objetivo de evitar fraudes no setor bancário. “Na época em que foi criado, havia um pensamento de que o bancário endividado estaria mais propenso a cometer fraudes para quitar sua dívida”, afirma a advogada. “O artigo visava coibir desvios financeiros por parte dos empregados de bancos.”

Para Maria Lucia, alguns artigos da CLT estão ultrapassados, e a legislação deveria acompanhar as transformações na sociedade, como ocorreu neste caso.