Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Notícias

Justiça Federal de MG determina à ANS que não permita reajuste de planos para idosos

Juiz se baseou no Estatuto do Idoso, que proíbe variação nos contratos de clientes acima de 60 anos

Matéria publicada em 18 de agosto de 2010

Fonte: Agência Brasil

BRASÍLIA – A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade.

O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou nesta quarta-feira, 18, a decisão do juiz federal, a resolução da ANS – que estipula variação de preço por faixa etária – desrespeita o estatuto.

Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS não se manifestou sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso da decisão.