Grandes estatais, empresas privadas e bancos são os principais alvos do depósito prévio a ser exigido de empregadores para apresentar um tipo de recurso comum na Justiça do Trabalho, cujo efeito é, na maioria dos casos, apenas para “ganhar tempo”: os agravos de instrumento.
O agravo de instrumento é um recurso usado pelos advogados para contestar uma decisão do juiz tomada durante a tramitação de um processo. O advogado entra com esse tipo de recurso alegando que a decisão do juiz pode gerar lesão grave ou de difícil reparação para as partes envolvidas.
A lei que espera sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê depósito de R$ 5.622, mas esse valor será aplicado a cada recurso impetrado. Isoladamente, o valor pode parecer pequeno para inibir empregadores a não recorrerem. Mas só a Caixa Econômica Federal, responsável por 2.282 recursos do tipo em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), teria de pagar cerca de R$ 13 milhões caso o depósito já estivesse em vigor. Se o depósito fosse aplicado sobre todos os agravos de instrumento em tramitação no TST, o custo para a Caixa recorrer atingiria R$ 820,3 milhões.
“Não tenho dúvidas de que o depósito agilizará os trabalhos aqui”, diz o presidente do TST, Milton de Moura França, mentor da proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado. A sanção do projeto deve ocorrer em poucos dias.
O número de recursos em cima de decisões dos tribunais regionais vem aumentando ano a ano. O volume dos tais “agravos de instrumento” mais do que dobrou entre 2007 e 2009. Passou de 68.852 para 145.908, 112% mais. O tempo médio para a análise dos agravos no TST também aumentou nesse mesmo período, de 567 dias para 602 dias.
Na avaliação do presidente do TST, a maioria absoluta dos recursos é apresentada sem possibilidade de sucesso, e os advogados sabem disso. Seu efeito seria unicamente protelar decisões judiciais por três a quatro anos. Com o depósito prévio para os agravos de instrumento, que já é exigido em outros tipos de recurso, a expectativa é de que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho diminuirá.