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Veja o que conta para a aposentadoria

BENEFÍCIOS COMO AUXÍLIO-DOENÇA E O TEMPO TRABALHADO COMO APRENDIZ PODEM ENTRAR NOS CÁLCULOS DO INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que forem se aposentar por tempo de contribuição poderão acrescentar na contagem do tempo alguns benefícios que já receberam.

Quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou já trabalhou como aprendiz poderá ter esses períodos contados na hora de pedir a aposentadoria em um posto da Previdência Social.

“Quando o segurado se afastou e recebeu algum benefício, esses valores recebidos serão contados como salário de contribuição no cálculo da aposentadoria. O tempo de afastamento também é contado”, afirmou a advogada previdenciária Marta Gueller. O INSS deve fazer o cálculo automaticamente.

O agendamento do pedido de aposentadoria deverá ser feito pela central 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Quando for ao posto, o segurado deverá levar os comprovantes de recebimento dos benefícios, além de informar o número do PIS/Pasep.

Se o INSS negar o pedido, o segurado poderá recorrer à Justiça

Autônomos

Quem contribuiu como autônomo com a alíquota de 20% da renda mensal, mas em algum momento deixou de pagar ao INSS, poderá se aposentar por tempo de contribuição, desde que pague as contribuições atrasadas. “Mas o benefício só será concedido após a quitação das contribuições atrasadas”, disse Hélio Gustavo Alves, presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários).

Sobre esses atrasados, irão incidir juro de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor total devido. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses. O pedido deverá ser feito no INSS. Para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído por 30 (para mulheres) ou 35 anos (para homens).

(Juliana Colombo)