matéria de 07/02/10
Acidente de trabalho provocado por falta de treinamento gera direito a indenização
A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que a empresa contratante é responsável por indenizar a família do empregado falecido, em caso de acidente de trabalho, com resultado morte, decorrente de imperícia por falta de treinamento para exercer a função. A responsabilidade da empresa empregadora fundamenta-se, segundo o colegiado, no fato de haver-se omitido na prevenção do acidente.
A Turma entendeu, ainda, que o fato de a viúva-autora ter dado como quitados os valores recebidos pelo seguro de vida da vítima não a impede de receber a indenização decorrente do mesmo fato, por terem fundamentos jurídicos distintos.
Segundo a decisão, são distintos os fundamentos que permitem haver cumulação de benefício previdenciário e pensão civil por morte, conforme previsto na Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal (STF). São objetos deste benefício a viúva e seus filhos até a idade de 25 anos.
Por fim, decidiu-se que não estão inclusos na base de cálculo dos honorários os valores futuros devidos (prestações vincendas), de acordo com o entendimento do STJ.
Processo : Ação Civil nº 2002.32.00.004399-0/AM
Fonte: IOB News
matéria indicada por Zuher Handar, consultor da CNTM para a área de Segurança e Saúde do Trabalhador