ATENÇÃO TRABALHADORES (AS)
Na mais difícil negociação coletiva dos últimos 5 anos, a Diretoria do SindMetal-GO, juntamente com a sua equipe de negociação, fecha o índice de aumento salarial da categoria metalúrgica goiana.
Nos últimos 5 anos, o SindMetal-GO fechou os índices de reajustes salariais, entre 50% e 60% do índice inflacionário referente ao período negociado. Neste ano de 2018, tendo em vista ao baixo índice de inflação – 1.55% – os trabalhadores da categoria desejaram levar as negociações mais adiante. Foi um aumento de quase 100% do índice da inflação, o que nunca houve na história do SindMetal-GO, sobretudo conquistando o maior índice de reajuste salarial de Convenção Coletiva de Trabalho no Estado de Goiás.
Além da Convenção Coletiva, a Diretoria do SindMetal-GO também realizou, com várias empresas, Acordos Coletivos com índices e vantagens mais benéficas ao trabalhador. Acompanhe os índices acordados:
Eurodiesel – 10%Goiânia Auto Center – 6%Retífica Sol – 6,5%NS Freitas – 6%Tecmold – 5,3%Placauto – 4%TG Gás – 3%
Até o fechamento desta matéria, algumas outras empresas ainda se reúnem com a Diretoria do SindMetal-GO para atender melhor o seu trabalhador com benefícios exclusivos, e, até o presente momento não havia sido divulgado.
Contudo, em seu maior índice de reajuste salarial de toda a sua história e no Estado de Goiás, a equipe de negociação juntamente com a Diretoria do SindMetal-Go, esteve empenhada para negociar a manutenção da Convenção Coletiva, bem como, um justo e razoável índice de reajuste, tendo como pedido dos trabalhadores que esse índice fosse maior que a inflação.
No entanto, na data de anteontem, 20 de agosto, foi finalizada a assembleia entre os trabalhadores, os quais, aprovaram a contraproposta do sindicato patronal. Os trabalhadores se consideraram vitoriosos, tendo conseguido 100% do índice da inflação, também conhecido como INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – além de também terem reconquistado todos os benefícios da convenção coletiva anterior, mantendo também, a retroatividade do pagamento das diferenças salariais desde 1ª de abril/18.
Portanto, o índice aprovado pelos trabalhadores da categoria, foi de 2.96% (dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento), o aumento salarial deve incidir já sob a folha de Agosto/18 e os retroativos à Abril/18 devem ser pagos até o quinto dia útil de outubro de 2018.
A Convenção Coletiva de Trabalho será disponibilizada em breve, no site do SindMetal-GO. www.sindmetalgo.com.br
Eugênio Francisco de Oliveira
Presidente do SindMetal-GO