Home Notícias DEMOCRACIA 40 anos da Anistia: o Brasil ainda paga por ter anistiado os crimes da ditadura
28 ago 2019
DEMOCRACIA
Sob sinais de esgotamento da ditadura militar, em 29 de agosto de 1974, o presidente militar Ernesto Geisel anunciou, em uma entrevista coletiva, a linha que seguiria seu governo: “a distensão lenta, segura e gradual do regime”. Cinco anos depois, já no governo de seu sucessor, João Baptista Figueiredo, a lei da Anistia foi a ação mais emblemática deste processo que culminou com o fim da ditadura em 1985. A lei, promulgada com críticas da oposição, beneficiava militantes perseguidos, presos e exilados. Mas, ao anistiar também os crimes da ditadura, ela deixou um legado macabro, contra o qual lutamos até hoje, 40 anos depois.
Por Carolina Maria Ruy
434 mortos ou desaparecidos, 7 mil exilados e 20 mil torturados
O Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, inaugurou uma série de Atos Institucionais que fecharam cada vez mais o governo e deram poderes cada vez mais absolutos para o poder Executivo.
A suspensão, em 1969, do habeas corpus, princípio do direito para proteção do cidadão contra as arbitrariedades do Estado, deixou 434 mortos ou desaparecidos, 7 mil exilados e 20 mil torturados, conforme revelou o relatório da Comissão Nacional da Verdade. E as leis de Segurança Nacional e de Imprensa, e outros instrumentos de exceção, obstruíam qualquer possibilidade de reação.
O relatório da Comissão, apresentado em dezembro de 2014, mostrou que os militares disseminaram o terror como forma de intimidação, uma vez que se sabia que a tortura não produziria informação significativa, responsabilizando mais de 300 pessoas, entre militares, agentes do Estado e até mesmo ex-presidentes da República.
Transição regada a sangue”
Em março de 1974 o general Ernesto Geisel assumiu a presidência sinalizando um relativo afrouxamento do regime. Embora o general integrasse um grupo mais liberal entre os militares, foram outros os fatores que precipitaram a decadência da linha dura do regime.
Em primeiro lugar, o milagre econômico chegava ao fim. Em segundo lugar, nas eleições de 15 de novembro, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), partido da “oposição consentida”, ganhou espaço, elegendo 16 senadores, das 22 vagas em disputa; e conquistando 161 das 364 cadeiras da Câmara[1]. Em terceiro lugar, cresceu a pressão social contra as arbitrariedades ocorridas, sobretudo após o AI-5. E, em quarto lugar, este processo foi cercado de interesses escusos, que já apontavam para um novo sistema econômico, incompatível com a rigidez política empreendida até aqui.
Geisel venceu a parada sem que, no entanto, parasse com os assassinatos. Ele iniciou a abertura lenta, gradual e segura, que o jornalista Emiliano José, chamou de “transição pactuada, marcada por prisões, torturas e desaparecimentos”. Segundo Emiliano[2], “A transição pretendida não foi a frio, foi a quente, regada a sangue, com muitas mortes (…) E tantas outras prisões, de variadas organizações revolucionárias”.
Sob seu governo, entretanto, começou a ganhar força a luta pela anistia aos presos políticos e aos exilados. Em 1975, um grupo de mães e mulheres dos punidos pela ditadura, liderado por Therezinha Zerbini (1928-2015), levantou a bandeira da “conciliação nacional”. Este grupo precedeu a criação dos Comitês Brasileiros de Anistia (CBAs), que em 1979, no auge da onda de greves do ABC (entre 1978 e 1980), já estavam espalhados por todos os Estados brasileiros e por cidades onde viviam exilados na Europa e nos EUA.
Lei de Segurança Nacional (LSN) no lugar do AI-5
Em 13 de outubro de 1978 foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. A emenda, que pôs fim ao o AI-5, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1979, como parte da abertura política iniciada em 1974.
Mas, embora ela representasse um distensionamento político, o MDB a considerou limitada e se negou a votá-la. Isso porque no lugar do AI-5, o general presidente criou uma nova lei de Segurança Nacional que mantinha poderes arbitrários nas mãos da ditadura, como o poder de decretar “medidas coercitivas emergenciais”[3]. A nova lei revogava as penas de morte, prisão perpétua e banimento, mas continuava considerando crime as “tentativas de subverter a ordem e a organização político-social”, “reorganizar ou tentar reorganizar partido político ou associação dissolvidos” e “realizar greve, comício, desfile ou passeata” que ameaçassem a segurança nacional.
A Lei da Anistia
Naquele contexto, em 28 de junho de 1979, Figueiredo apresentou ao Congresso o projeto de lei nº 14/79, com a proposta de anistiar “aos que hajam cometido crimes políticos ou conexos”.
Os presos políticos ficaram 32 dias em greve de fome até a aprovação da lei pelo Congresso no dia 22 de agosto. Naquele dia, os parlamentares tentaram emplacar uma emenda que tornava a anistia total e irrestrita, inclusive para praticantes de crimes de sequestro, mas a Arena, partido do governo, não aceitou.
Embora o projeto tenha recebido diversas críticas da oposição e do Movimento Pela Anistia, sendo uma das mais controversas a expressão “crimes conexos”, que concederia anistia tanto aos perseguidos políticos quanto crimes dos agentes do Estado, em 28 de agosto de 1979 a lei da Anistia (n° 6.683) foi promulgada.
A sanção da lei resultou na libertação imediata de 17 presos políticos. Outros 35 permaneceram à espera de julgamentos pelo Supremo Tribunal Militar (STM).
Cerca de cinco mil exilados políticos puderam voltar ao Brasil. Entre eles: José Ibrahin, Leonel Brizola, Miguel Arraes, Luís Carlos Prestes, Maria Augusta Carneiro Ribeiro, João Amazonas, Ricardo Zarattini, Gregório Bezerra, Herbert de Souza (Betinho), José Dirceu, Francisco Julião e Rolando Frati.
O site Memorial da Democracia[4], relata a Promulgação da Anistia como ação de um presidente “acuado por uma onda de greves operárias e protestos estudantis por liberdades democráticas” e afirma que “Figueiredo encaminhou ao Congresso um projeto de anistia parcial, que excluía os presos condenados por ações armadas contra o regime. Além de ser considerado limitado e mesquinho pela oposição e pelas entidades democráticas, o projeto de Figueiredo embutia, de forma sorrateira, o perdão judicial para os torturadores e assassinos que atuaram no aparelho estatal de repressão.”
Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
Em 1993, uma convenção realizada em Viena orientou que os Estados membros das Nações Unidas constituíssem programas nacionais de direitos humanos.
O Brasil foi um dos pioneiros a cumprir a orientação das Nações Unidas:
Em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi criada, através da lei nº 9.140, a Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos que reconhecia “como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”. Foi a primeira vez que o Estado brasileiro assumiu a morte de cidadãos pelo aparato de repressão durante o regime militar;
Em 1996 o governo criou a primeira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos; em 2001 foi criada a Comissão de Anistia, responsável pelas políticas de reparação e memória para as vítimas da regime civil-militar no Brasil “para a defesa de ex-presos e perseguidos políticos, além da recuperação moral e econômica dos anistiados e suas famílias, no caso de familiares mortos e desaparecidos”;
Em 2006, já no governo de Luís Inácio Lula da Silva, a lei nº 11.354, atribuiu ao Poder Executivo, a responsabilidade de indenizar anistiados políticos “o valor correspondente aos efeitos retroativos da concessão de reparação econômica”.
3º Programa Nacional de Direitos Humanos
No final de 2009 a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, então comandada pelo ministro Paulo Vannuchi, lançou o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. O PNDH-3, como ficou conhecido, apresentou como objetivo estratégico “promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil” entre 1964 e 1985.
A iniciativa gerou uma crise entre o governo e o Exército. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, e os comandantes militares Enzo Martins Peri, do Exército, e Juniti Saito, da Aeronáutica, ameaçaram pedir demissão caso o trecho sobre a Comissão da Verdade não fosse alterado. A crise foi resolvida após uma alteração no texto do PNDH-3 que retirou o termo “repressão política” do documento.
No meio daquele imbróglio, em outubro de 2008, a OAB entrou com uma ação no STF para que os torturadores não fossem anistiados. No documento, a OAB contestava a validade do 1º artigo da lei da Anistia, aquele que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. O caso foi votado no STF em 2010, perdendo por 7 votos a 2.
Segundo informou a jornalista Helena Celestino, no Valor Econômico de23/08/2019[5], “Nos votos, os ministros argumentaram que a Anistia que nos tirou da ditadura, foi a melhor possível nos idos de 79 e não adiantaria olhar o passado com olhos de 2010. Rever esse pacto seria desfazer a maneira como vivemos hoje”. Na época, só os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto votaram a favor da revisão da lei.
Comissão Nacional da Verdade
Durante o governo de Dilma Rousseff, a Comissão Nacional da Verdade, levou a lei da Anistia ao centro do debate nacional. Mas, na prática, a Comissão se limitou a detalhar e registrar os episódios obscuros dos porões da ditadura. O coordenador da CNV, o advogado e professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Pedro Dallari, disse em 2016, ao jornal Estado de Minas que “O Estado brasileiro optou por não produzir consequências institucionais ao estudo que foi feito sobre tudo o que se passou naquele período. Embora a lei determinasse que fossem feitas recomendações após as apurações, tanto o governo Dilma, quanto o atual governo de Temer [o texto é de 2016, quando Temer era presidente], escolheram não dar andamento”.
Ao contrário do que aconteceu no Brasil, em países como a Argentina e o Chile, que viveram sob ditaduras militares na mesma época, a restauração da democracia estimulou oficiais de alto escalão a se desculparem por erros do passado e abriu caminho para investigar e punir violações de direitos humanos.
Por aqui, a ausência de julgamentos ou punições efetivas se tornou motivo frustração. A Comissão, enfim, produziu vasto material para estudo, mas sem consequências práticas. Hoje vemos que se perdeu uma grande oportunidade.
“Agora é o Jair Bolsonaro, de direita”
Segundo a jornalista do Valor, “Os 40 anos da Anistia ocorrem em meio a disputas historiográficas, e a desconstrução da história ganha espaço nos discursos oficiais”.
De fato, o repúdio à ditadura militar, mesmo em governos de centro e de direita, era consenso na política e na sociedade até as eleições de 2018.
Em outubro daquele ano, entretanto, pela primeira vez em 34 anos, foi eleito um presidente que defende abertamente aquele famigerado regime. Jair Bolsonaro, contesta as versões oficiais sobre a ditadura, reveladas nos governos anteriores, sobretudo a Comissão Nacional da Verdade. Além disso, ele já afirmou diversas vezes que é um notório admirador do torturador, morto em 2015, Carlos Alberto Brilhante Ustra (ex-chefe do DOI-CODI do II Exército, o 1º oficial condenado em ação declaratória por sequestro e tortura ocorridos durante a ditadura militar).
Há pouco mais de um mês do 40º aniversário da Anistia ele disse ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz que: “Um dia se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto para ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Eu conto para ele[6]“, desrespeitando a memória e a dor da família.
Após a repercussão negativa da frase desrespeitosa, Bolsonaro disse “que vai respeitar a lei da Anistia de 1979 e não pretende mexer no passado”. Mas alguns dias após o ocorrido ele trocou quatro dos sete integrantes da CEMDP (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, a mesma em que o Estado reconheceu como mortas muitas pessoas perseguidas pelo autoritarismo), nomeando pessoas do seu espectro ideológico, que não contestam os crimes da ditadura. Questionado sobre as mudanças, Bolsonaro disse: “O motivo é que mudou o presidente, agora é o Jair Bolsonaro, de direita. Ponto final. Quando eles botavam terrorista lá, ninguém falava nada. Agora mudou o presidente. Igual mudou a questão ambiental também”.
Desnecessário e contraproducente
Conforme noticiou o blog do jornalista Valdo Cruz, no G1[7], as polêmicas sobre desaparecidos políticos geradas pelo presidente Jair Bolsonaro “não são totalmente aprovadas pela cúpula militar do governo, que preferia dar como página virada o debate sobre o período de repressão, marcado por mortes e torturas”. Segundo o jornalista, os militares avaliam como “desnecessário e contraproducente” retomar a discussão sobre o que aconteceu no período de repressão da ditadura, uma vez que isso desgasta a imagem deles. “A atual cúpula militar não participou do período de repressão da ditadura e sempre procurou mudar a imagem das Forças Armadas”, afirmou Valdo Cruz.
Hoje, pelas mãos dos setores mais reacionários da sociedade, e não dos setores progressistas, somos obrigados a rever o pacto da anistia ao contrário do que queriam os 7 ministros do STF, em 2010, na ação movida pela OAB. Talvez, se tivéssemos tido coragem de encarar os fantasmas do passado naquela época, não estaríamos ameaçados por eles agora.
Carolina Maria Ruy é pesquisadora, jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical.
[1] Especial: Senado 74 – A eleição que abalou a ditadura. Adriano Faria (Rádio Senado) e André Fontenelle. Atualizado em 14/11/2014. Acessado em 27/08/2019. Agência Senado.
[2] O silêncio dos inocentes, Teoria e Debate, edição 110, março de 2013.
[3] Esta medida foi usada contra trabalhadores do ABC, na greve de 1980, e contra a população de Brasília, na votação da emenda das diretas em 1984
[4] http://m.memorialdademocracia.com.br 1978-1979, A LEI, Anistia, Página 4. Acessado em 26/08/2019
[5] “Lei da Anistia, 40 anos: lembrar ou esquecer a ditadura?” Publicado em 23/08/2019 e acessado em 26/08/2019.
[6] Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai de Felipe Santa Cruz, foi um militante do movimento estudantil na época da ditadura militar. A história de seu desaparecimento é desconhecida. Presume-se, com base em pesquisas, que ele tenha sido levado e morto pelos agentes do DOI-CODI-RJ, em 1974.
[7] Cúpula militar quer dar como ‘página virada’ debate sobre desaparecidos durante ditadura
01/08/2019 12h07, acessado em 26/08/2019.
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