Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Metalúrgicos de Anápolis/GO

SindMetana avalia tramitação da MP 936 em Brasília

advogado Sinomar Rodrigues Silva, assessor de base do SindMetana

Para informar e mobilizar a categoria, o Sindicato dos Metalúrgicos de Anápolis/GO, presidido por Reginaldo de Faria, além das ações em defesa dos interesses dos trabalhadores nas empresas e fábricas, acompanha diariamente os debates e as votações no Congresso Nacional de matérias de interesses trabalhistas, sociais, políticos e econômicos que atingem a classe trabalhadora.

Em relação à MP 936 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, o SindMetana defende que as entidades sindicais participem efetivamente das negociações e dos acordos coletivos para evitar injustiças: garantindo os empregos, os direitos, a renda e as atividades econômicas.

Publicada em 1º de abril, a MP 936 já está em vigor, mas precisa do aval do Congresso para se transformar em lei. Neste processo de negociação, o texto pode ser modificado. O Congresso tem quatro meses para votar a MP 936, mas ela já está há dois meses na Câmara dos Deputados.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta, 28 de maio, um ato que prorroga a vigência da MP 936, por mais sessenta dias, até julho.

O advogado Sinomar Rodrigues Silva, assessor de base do SindMetana, explica que os prazos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato não foram prorrogados, o que mudou foi a vigência da Medida Provisória.

Saiba mais

* A medida provisória é um ato que tem força imediata de lei, mas tem validade de sessenta dias. Ou seja, deve ser discutida e aprovada pelo legislativo posteriormente. Ela foi prorrogada porque se expiraria em junho. A prorrogação da MP 936 não vai interferir nos prazos e pagamentos dos benefícios que estão sendo feitos.

* O governo não está ampliando os prazos de suspensão de contratos ou redução de salário. Ele está prorrogando a validade da medida. Ou seja, continua valendo o prazo máximo de 90 dias para redução e 60 para suspensão de contrato.

* O Programa Emergencial foi criado com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.

São medidas do programa:

– a redução proporcional da jornada e dos salários, de 25%, 50% ou 70%, com preservação da renda pelo prazo de 90 dias;
– a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo de 60 dias; e
– para ambas as medidas, será garantido pelo governo, o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.

A medida se aplica a todas as pessoas jurídicas, exceto os órgãos públicos e sociedades de economia mista e todos os empregados com carteira assinada (inclusive aprendiz e regime parcial), independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário, exceto os que recebem benefício de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.

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