Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Artigo

Não à impunidade, basta de violência!

Por Maria Conceição dos Santos

No dia 19 de fevereiro de 2008, Maria Aparecida Roseli Miranda, funcionária da Gran Sapore, prestadora de serviço à Companhia Siderúrgica de Barra Mansa, saiu para trabalhar e nunca mais voltou para o convívio de sua família e de seus amigos. Dois dias depois, Roseli foi encontrada morta dentro da lixeira da empresa.

Notícias como estas estão estampadas nas páginas dos jornais todos os dias. Nas últimas três semanas mais quatro mulheres foram covardemente assassinadas. Até quando teremos que conviver com esse tipo de crime que impede que filhos sejam criados por suas mães ou até mesmo conheçam suas mães? Crime que faz sangrar o coração e a alma de tantas mães e tantos pais. Até quando teremos que conviver com essa situação de violência em nossa sociedade. Até quando? Quantas mais precisarão morrer para que a sociedade tome consciência de que pôr fim a esse tipo de violência depende de cada um de nós, dos órgãos de segurança e do poder Executivo.

O Mapa da Violência 2012, do Instituto Sangari, apontou que 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil de 1980 a 2010, 43 mil e quinhentas somente nos últimos dez anos. O relatório destacou que em 2006, ano em que a Lei Maria da Penha entrou em vigor esses índices apresentaram uma ligeira queda. Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, o Brasil ocupa a 7ª posição em uma lista de 84 países em assassinatos de mulheres. Segundo o Dossiê Mulher 2012, do Instituto de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, são assassinadas em média 12 mulheres por dia.

A violência contra a mulher tem sido tratada por diversas organizações governamentais e não governamentais na busca de soluções para esse grave problema que atinge milhares de famílias e a sociedade em geral.

Recentemente, foi encaminhada à Comissão Especial de Juristas, designada pela Presidência do Senado, a sugestão de inclusão no artigo 121 do Código Penal, de um inciso específico para a tipificação do crime de femicídio – homicídio praticado contra mulheres.

Vários países da América Latina já incluíram em suas legislações essa tipificação que, se incluída na legislação brasileira, servirá para dar maior visibilidade ao homicídio praticado contra mulheres. Possibilitando dados oficiais que justifiquem a necessária formulação de políticas públicas mais eficazes.  E, por fim, dizimando a impunidade que impera em nosso país nos casos de assassinato de mulheres.

Nos cinco anos da morte de Maria Aparecida Roseli Miranda, queremos afirmar que sua morte não foi em vão e que a sua morte, como a de tantas outras mulheres no país, e, em especial, na nossa região, serviu para fortalecer ainda mais a nossa busca por Justiça e pelo fim da violência contra mulheres, crianças e jovens que são as maiores vítimas do nosso sistema.

* Maria Conceição dos Santos é Responsável pela Secretaria da Mulher do Sindmetal-SF, Conselheira Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/RJ) e presidente do Conselho Municipal dos Direitos Humanos/RJ.



Enviado por
Fabiana Longo
Jornalista – Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense

 

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