Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Idosos

Metalúrgicos e aposentados conquistam na Justiça a volta de transporte gratuito em SP para idosos a partir de 60 anos

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Nacional conseguiram na Justiça restabelecer a gratuidade do transporte público no Estado de SP para idosos a partir de 60 anos.

As entidades haviam ajuizado em janeiro deste ano uma ação pública contra o arbitrário decreto 65.414, de 22 de dezembro de 2020, do governador João Doria (PSDB), contrário ao transporte gratuito concedido desde 1973, por lei estadual, a idosos de 60 a 65 anos.

A não gratuidade do transporte destes passageiros no Metrô, na CPTM e na EMTU estava valendo desde 1º de janeiro de 2021 por força do decreto do governador de SP.

“Era uma enorme injustiça contra os milhares de idosos da faixa etária em questão, que estão sustentando suas famílias na pandemia ou, sem trabalho e renda, sofrendo com o alto custo de vida, inclusive para comprar medicamentos, e muito mais vulneráveis neste difícil período de crise. Para estas pessoas, o passe gratuito é um benefício de muita utilidade na mobilidade urbana por ônibus, trens e metrô”, diz Miguel Torres, presidente da Força Sindical, da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

Quem julgou procedente a ação pública das entidades sindicais a favor da gratuidade, reconhecendo a impossibilidade do referido decreto frustrar este direito dos idosos ao transporte público gratuito, foi o juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A decisão foi publicada na terça, 11 de maio de 2021, no Diário de Justiça Eletrônico.

Esperamos que o governador João Doria cumpra a decisão judicial imediatamente, assegurando a gratuidade, e entenda que o seu decreto é ilegal, pois atenta contra os direitos e as garantias dos idosos, tanto nos tratados internacionais quanto na Constituição Federal e na Lei que instituiu a Política Nacional do Idoso, cujo objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

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