A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), presidida por Miguel Torres, entrou no dia 6 de fevereiro de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a alteração na forma de cobrança da Contribuição Sindical (Imposto Sindical).
A Lei 13.467/17, uma lei ordinária, alterou de forma equivocada a contribuição sindical que tem caráter tributário e só poderia ser alterada por lei complementar.
A lei da reforma trabalhista viola diversos princípios constitucionais ainda ao criar um novo e ilegal sistema de cobrança de tributos violando entre outros o princípio da isonomia tributária, onde não se pode ter cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram na mesma situação. Não se pode dar a opção da pessoa pagar ou não um tributo.
ADI-CNTM-CUSTEIO.pdf
Recibo_3924_2018