Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Artigo

Trabalho remoto

João Guilherme Vargas Netto, consultor de entidades sindicais de trabalhadores

Fui informado por Cid Cordeiro, assessor do sindicato dos metalúrgicos da Grande Curitiba, de números significativos que me apresso a repassar aos leitores (contrariando minha norma de evitar a numeralha).

No auge da pandemia 13% da mão de obra empregada trabalhava em casa no regime de trabalho remoto. Hoje, embora a taxa tenha caído para 10%, são, pelo menos, 9 milhões de trabalhadores nessa modalidade.

A porcentagem das empresas que a aplicam varia na proporção de seu tamanho: 25% das empresas com até 50 trabalhadores, 43% com até 500 trabalhadores e 64% com 500 ou mais trabalhadores. Na própria indústria a porcentagem de empresas que utilizam o trabalho à distância é de 26%.

O trabalho remoto, com qualquer nome que tenha, veio para ficar e embora previsto na deforma trabalhista de Temer somente com a pandemia tornou-se relevante nas relações de trabalho, mesmo para os setores administrativos das empresas fabris e algumas funções informatizadas nas linhas de produção.

Com a nota técnica do Ministério Público do Trabalho de setembro de 2020 e com o aumento de 270% das ações trabalhistas relacionadas a esta modalidade de trabalho, o patronato percebeu, ao mesmo tempo, a sua potencialidade para economizar custos e a insegurança jurídica decorrente da falta de regulamentação precisa.

Ficou arriscada a tentativa de passar a boiada.

Foi o que aconteceu com os empresários do setor farmacêutico de São Paulo que procuraram a federação dos químicos para negociar um aditivo à convenção coletiva da categoria (diferentemente, por exemplo, do setor bancário em que grandes bancos impuseram as condições).

De saída pensaram em apoiar-se na MP 927 (que havia caducado) e enfrentaram a resistência da direção sindical dos químicos; como resultado firmou-se o primeiro grande acordo no setor industrial prevendo normas para o trabalho remoto.

O aditivo é um marco inicial do processo de negociação sobre o tema e prevê normas aceitáveis e seu balanço e revisão em 90 dias.

Embora o trabalho em casa seja mais natural no setor de serviços, o setor industrial também o emprega (como vimos pelos números) e as direções sindicais dos trabalhadores, tomando como exemplo o que ocorreu nos químicos de São Paulo, devem exigir imediatamente negociações formais com o patronato, principalmente nas campanhas salariais em curso, para conter danos, evitar o pior e garantir os direitos e as condições de trabalho de milhões.

João Guilherme Vargas Netto, consultor de entidades sindicais de trabalhadores