Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Terceirização na mira do STF

Por Assessoria de Imprensa Força Sindical RJ

As centrais sindicais aguardam para 2015 a votação pelo STF da terceirização na atividade fim. Segundo avaliação do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, divulgada em 27 de janeiro, durante o ano de 2014, o STF reconheceu a existência de repercussão geral em 48 processos relacionados a temas tributários, trabalhistas, eleitorais, penais e relativos a direitos sociais. Entre eles, está a terceirização da atividade fim.

A existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários é analisada pelo Plenário Virtual da Corte, sistema eletrônico por meio do qual os ministros analisam a admissibilidade do caso. No ano passado, 91 processos foram submetidos a tal apreciação. Entre os que se destacaram estão Terceirização de call center, em discussão no ARE 791932, que analisa a possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia. Outro destaque é a terceirização e atividade fim – a fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, tema discutido no ARE 713211, interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra).

A Força Sindical e demais centrais sindicais enviaram ao Supremo Tribunal Federal, em outubro do ano passado, um pedido para ingressarem como amicus curiae em processo que julgará a terceirização na atividade fim. O termo significa “amigo da corte” e permite a participação de entidades que não são parte na ação, mas tem interesse sobre o tema e contribuições a oferecer.

A medida refere-se ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 713211, proposto pela empresa Cenibra. A companhia questiona a decisão da Justiça do Trabalho de impedir a terceirização na atividade principal após denuncia, em 2001, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha de Capelinha (Minas Gerais) ser confirmada em fiscalização do Ministério Público. O órgão constatou que 11 empresas do grupo mantinham 3.700 trabalhadores em situação considerada ilegal pela legislação trabalhista.

Mesmo com decisões do TRT/MG e do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis ao sindicato e ao Ministério Público, o STF admitiu que o caso fosse julgado como uma ARE. Isso significa que não é mais a questão específica que está em pauta, mas sim se a terceirização sem limites na atividade principal será permitida, decisão que irá referendar os demais julgamentos no país.

Com o amicus curie, além de serem ouvidas no processo, as centrais sindicais cobram a realização de uma audiência pública e a liberdade de indicarem especialista que comprovem as consequências da contratação de terceirizados sem qualquer regulação. A decisão cabe agora ao relator da matéria, o ministro Luiz Fux.

Terceirização: condição indigna

As centrais sustentam que a terceirização, ao contrário do que alegam as empresas, tem como objetivo a redução de custos em 85,6% dos casos, e não a realização de um serviço especializado, conforme comprova uma pesquisa divulgada em 2014 pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A diminuição de custos, por sua vez, se aplica por meio de condições degradantes de trabalho, como a redução do nível salarial, o aumento da jornada de trabalho e da taxa de rotatividade. Um levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), atualizado ano passado, mostra que o salário dos terceirizados é 24,7% menor em comparação aos contratados diretos (média de R$ 1.776,78 contra R$ 2.361,15), a jornada é superior em, pelo menos, três horas semanais, e o tempo no emprego 53,5% inferior (2,7 anos para os terceirizados e 5,8 anos para os contratados diretos).

Conforme observam as centrais, a contratação terceirizada, que emprega cerca de 12,7 milhões de trabalhadores, o equivalente a 28,6% do mercado, também é um terreno de ocorrência frequente de calotes, especialmente ao término do contrato, em função da ausência de mecanismos jurídicos eficientes para responsabilizar a empresa ou ente público que se beneficia desse modelo de contratação. Sem contar que é entre terceirizados que ocorrem os maiores índices de acidentes e mortes por conta de treinamento inexistente ou insuficiente e gestão menos rigorosa da saúde e segurança no trabalho.

Dados obtidos a partir do total de ações do Departamento de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego apontam ainda que, dos 10 maiores resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão nos últimos quatro anos, 90% eram terceirizados.

Por fim, as centrais alertam que o processo de terceirização, já no estágio atual, pulveriza o sistema sindical e, dessa forma, interfere na capacidade de negociações coletivas e no sistema de representação dos trabalhadores.

Força Sindical invadiu a CCJ em 2013 para impedir a votação do projeto

A decisão da Cenibra de levar a discussão à Justiça foi a forma que os empresários encontraram para lutar pela terceirização sem limites após a mobilização da classe trabalhadora impedir a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4330/2004. A resistência do movimento sindical fez com que uma mesa quadripartite fosse instalada, com participação das centrais, empresários, governo federal e parlamentares, e barrasse o PL patronal.

O texto parado no Congresso Nacional travou na mesa de negociação por conta de cinco pontos considerados prioritários para os trabalhadores: a proibição da terceirização na atividade fim, a obrigatoriedade de a empresa informar previamente aos trabalhadores sobre terceirização; a representação sindical pela categoria predominante; a responsabilidade solidária da empresa contratante em casos de calote das terceirizadas e a igualdade de direitos entre terceirizados e contratados diretos.