Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Artigo

Mudanças na legislação trabalhista: brevíssima análise crítica


 

“A semana política fechou com o envio ao Congresso, pelo governo, das medidas que visam alterar as relações de trabalho — a reforma trabalhista. Depois de muitas conversas com as centrais sindicais e as entidades patronais, o Planalto realizou reunião, na última quinta (22) para anunciar oficialmente o que pretende no campo da legislação trabalhista. São três medidas, sendo um projeto de lei, e duas medidas provisórias.

As MP serão examinadas inicialmente por comissões mistas compostas por deputados e senadores. Depois serão votadas pela Câmara e o Senado, respectivamente. É importante ficar de olho nos prazos para apresentação de emendas aos textos.

O projeto de lei (PL 6.787/16) tem por objetivo alterar a legislação trabalhista, dispondo sobre o contrato temporário de trabalho, a prevalência do negociado sobre o legislado e alterações na jornada de trabalho, entre outros pontos.

O conteúdo do projeto converge com os interesses das entidades patronais e do mercado, na lógica da “melhoria do ambiente de negócio” como gostam de vaticinar. A primeira crítica a ser feita é em relação ao negociado sobre o legislado, mesmo sendo apenas pontual.

De pronto, a medida coloca em xeque o Direito e a Justiça do Trabalho. Salvo melhor juízo está aberta a possibilidade de se ampliar essa modalidade de relação negocial. Ainda mais diante do caótico quadro de desemprego e crise econômica, que se aprofunda. O movimento sindical terá de se reinventar!

Itens que estarão sobre a nova regra de negociação

1) Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas;

2) Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal;

3) O direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa;

4) A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%;

5) O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa;

6) O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos;

7) Estabelecimento de um plano de cargos e salários;

8) Trabalho remoto;

9) Remuneração por produtividade;

10) Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma mesmo após o seu prazo de validade;

11) Ingresso no programa de seguro-emprego; e

12) Registro da jornada de trabalho.

Tramitação

A matéria vai tramitar em regime de urgência constitucional e terá 45 dias para ser votada em cada Casa do Congresso. Isto é, são 45 dias na Câmara e outros 45 no Senado. Caso não o seja vai bloquear a pauta da Casa em que estiver em discussão, que só será destravada depois que o referido projeto for apreciado.

MP das contas inativas do FGTS

A MP 763/16, que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, já está no Congresso. Entretanto, a tramitação só começa em fevereiro, dia 2, quando o Legislativo retoma os trabalhos. O prazo para apresentação de emendas ao texto também, que deve ser encerrado no dia 7 de fevereiro. Cronograma a ser divulgado em fevereiro, por meio de MP, pelo governo vai detalhar como serão feitos os saques.

Aqui há dois aspectos, um negativo, outro positivo. O negativo é o fato de o governo dispor os recursos, numa massa estimada em R$ 30 bi, que no geral não fará a menor diferença diante do caótico quadro financeiro dos que estão desempregados. É um paliativo. O positivo é que diante da quebradeira dos desempregados, os recursos ajudarão, no conjunto, a dar uma impulsionada na economia. Afinal, R$ 30 bi não são de se jogar fora. No final das contas esses recursos voltarão para o governo, em forma de impostos e tributos. Outro aspecto positivo, mas apenas complementar, é o fato de que o saque desses recursos não deve comprometer o fundo.

MP que altera o PPE

A MP 761/16 altera o programa (PPE), que vence no dia 31 de dezembro, de que trata a Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência por um ano. O programa permite reduzir em até 30% do salário e da jornada para a manutenção de vagas de trabalho.

Diante do difícil momento econômico que o Brasil enfrenta, o PPE constitui-se numa medida decisiva para a sobrevivência de uma empresa, bem como para a garantia de trabalho para todos aqueles que pelo PPE forem tocados.

A questão é e quando o país sair desse quadro de crise, o que vai ocorrer com essas medidas? Será que não tendem a serem transformadas de temporário em permanente como ocorreu com a CPMF?

Aspecto positivo

O texto define que a empresa que aderir ao PSE ficará proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa empregados que tiverem sua jornada temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa, que pode durar até dois anos.

O programa permite negociação coletiva para parcelamento de gozo de férias anuais em até três vezes, do banco de horas e dos programas de participação nos lucros (PLR), mas proíbe negociar os 30 dias de férias, o FGTS, 13º salário, descanso semanal remunerado e verbas rescisórias”.

Marcos Verlaine, jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap