Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Força Sindical

Especialista diz em Seminário da Força Minas que Previdência não é deficitária

Como a Previdência Social compõe o sistema da seguridade social – um conjunto de ações de iniciativa do governo e da sociedade que envolve os ministérios da Saúde e da Previdência Social – há, na verdade, um superávit.

A afirmação foi feita por Ariel Guimarães Fonseca, advogado e professor da Fundação Souza Marques, no Seminário Estadual de Formação Sindical – “Repensando o Movimento Sindical” – promovido pela Força Sindical de Minas, nas dependências do SESC Contagem.

Ele amparou o que disse em dados da revista da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que aponta cifra superior a R$ 60 bilhões como volume arrecadado pela seguridade social, em 2010. Para ele, os arautos da tese de que a Previdência Social é deficitária focalizam o setor isoladamente, ignorando-o como componente da seguridade social.

Para ilustrar a afirmativa, o catedrático citou a segunda partida da final da Copa do Brasil de 2013, realizada dia 27/11, no Estádio Maracanã, no Rio de Janeiro/RJ, cuja renda foi de R$ 9.733.785,00 – a segunda maior bilheteria da história do futebol brasileiro, atrás apenas da final da Copa Libertadores de 2013 (R$ 14.176.146,00) – da qual a seguridade social arrecadou 5% do montante, ou R$ 486.689,00. Além do desconto feito sobre o salário do trabalhador com carteira assinada e de jogos do futebol profissional, o percentual incide sobre loteria federal e uma série de outros itens, o que faz com o seguridade seja uma das principais fontes de recursos do governo.

Quanto ao fator previdenciário – uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro – Ariel Fonseca comenta a intenção de inibir a aposentadoria de trabalhadores com pouca idade, produzindo uma redução nos ganhos destes, ignorando o fato de a contribuição começar mais cedo também. A Previdência Social, no entanto, não apresenta uma estatística quanto ao proveito do setor com a aplicação do instrumento, o que leva a crer que o valor arrecadado com tal economia seja insignificante.

O que ele considera como adequado é o regime de tempo de serviço – 35 anos de contribuição para homens e 30 para a mulher – e de idade mínimo de 60 anos para homens e 55 para mulheres, o que poderá sanar a deficiência.