Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Metalúrgicos de Anápolis/GO

Dirigente do SindMetana explica alguns conteúdos da MP 936

A medida provisória 936, do governo federal, provocou inúmeras indagações sobre as alterações desta MP nos direitos trabalhistas neste momento de pandemia do coronavírus.

Sinomar Rodrigues Silva, advogado e assessor de base do Sindicato dos Metalúrgicos de Anápolis/GO, diz que a MP 936 regulamenta alguns dos itens inicialmente previstos em outra medida provisória, a MP 927, como a suspensão temporária dos contratos de trabalho, que havia sido retirada às pressas pelo governo depois de muita pressão política.

Sinomar explica que há procedimentos a serem seguidos com base na faixa salarial percebida pelos trabalhadores, “com maior autonomia negocial entre as partes nos casos onde o trabalhador exerça função de base na empresa com menor remuneração”.

Ele diz também que, em relação à classe trabalhadora mais especializada, já havia previsão expressa na CLT após a reforma trabalhista de 2017 autorizando esta maior liberdade negocial entre empregadores e empregados. “Por terem mais qualificação, não são considerados parte fraca em nenhuma negociação pretendida”, continua Sinomar, “seja ela qual for, conforme previsto no artigo 507-A da CLT”.

Neste último caso, Sinomar explica que, quando os cargos forem tidos por estratégicos nas empresas, é necessário cumprir dois requisitos distintos, simultaneamente.

Confira

1º O trabalhador precisa deter formação superior.

2º Receber mais que o dobro do maior benefício previdenciário atualmente pago pelo INSS.

Baseadas na MP, tais divisões de procedimentos se justificam pelo fato de os benefícios previstos complementarem e/ou substituírem as remunerações integrais percebidas. “De modo que a classe trabalhadora não sinta os impactos financeiros da pandemia e possa dar sequência nos seus compromissos diários anteriormente assumidos”, alega Sinomar.

Ao adotar qualquer uma das medidas trazidas pela MP, o empregador também se obriga a inúmeros procedimentos, comunicações perante o Ministério da Economia e também aos próprios Sindicatos representativos da categoria profissional por eles representados e operações trabalhistas, os quais, se descumpridos, lhe acarretarão multas e outras penalidades.

“É preciso redobrar a atenção nestes tempos de pandemia e, na dúvida, buscar o apoio de um advogado especialista nas relações de trabalho antes de tentar implementar algo por conta própria e sem um respaldo operacional e/ou documental exigido nos termos da MP 936”, diz Reginaldo de Faria, presidente do SindMetana.

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