Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

CNTM

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos repudia decisão do ministro Gilmar Mendes

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos repudia decisão do ministro Gilmar Mendes
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS (CNTM) repudia a decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, de conceder liminar suspendendo todos os processos e decisões da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação de ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, inclusive a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 277).
A Súmula 277 reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o prazo no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até que seja firmado um novo acordo entre as partes.
Ainda que seja uma decisão em caráter liminar, que deverá ser analisada pelo pleno do STF, a decisão do ministro Gilmar Mendes enfraquece a posição das entidades sindicais dos trabalhadores e coloca em risco os direitos de milhões de trabalhadores brasileiros.
Exemplo simples é que basta que uma empresa se recuse a renovar as cláusulas das Normas Coletivas (acordo coletivo ou convenção coletiva) com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir. E não terão as entidades sindicais como questionar, pois estão a mercê do patronado, em razão do entendimento do TST quanto à exigência de “comum acordo” entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.
A falta do “comum acordo” fará com que os trabalhadores percam direitos e tenham que batalhar novamente por direitos já conquistados anteriormente, aumentando de forma imensurável a enorme desigualdade baseada no poder econômico.
Nós, da CNTM, representando milhões de trabalhadores metalúrgicos, acreditamos que o Pleno do Supremo não manterá pretensões restritivas de direitos já consagrados pelo TST.
Vamos ingressar com recurso (amicus curie) junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confenen, visitar todos os ministros do Supremo, inclusive o Ministro Gilmar, para que reavalie a sua decisão e sensibilizá-lo para as dificuldades vividas pelos trabalhadores diante da crise e do desemprego alarmante.
Brasília, 19 de outubro de 2016
Miguel Torres
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos)

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS (CNTM) repudia a decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, de conceder liminar suspendendo todos os processos e decisões da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação de ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, inclusive a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 277).

A Súmula 277 reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o prazo no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até que seja firmado um novo acordo entre as partes.

Ainda que seja uma decisão em caráter liminar, que deverá ser analisada pelo pleno do STF, a decisão do ministro Gilmar Mendes enfraquece a posição das entidades sindicais dos trabalhadores e coloca em risco os direitos de milhões de trabalhadores brasileiros.

Exemplo simples é que basta que uma empresa se recuse a renovar as cláusulas das Normas Coletivas (acordo coletivo ou convenção coletiva) com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir. E não terão as entidades sindicais como questionar, pois estão a mercê do patronado, em razão do entendimento do TST quanto à exigência de “comum acordo” entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

A falta do “comum acordo” fará com que os trabalhadores percam direitos e tenham que batalhar novamente por direitos já conquistados anteriormente, aumentando de forma imensurável a enorme desigualdade baseada no poder econômico.

Nós, da CNTM, representando milhões de trabalhadores metalúrgicos, acreditamos que o Pleno do Supremo não manterá pretensões restritivas de direitos já consagrados pelo TST.

Vamos ingressar com recurso (amicus curie) junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confenen, visitar todos os ministros do Supremo, inclusive o Ministro Gilmar, para que reavalie a sua decisão e sensibilizá-lo para as dificuldades vividas pelos trabalhadores diante da crise e do desemprego alarmante.

Brasília, 19 de outubro de 2016

Miguel Torres
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos)