Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Previdência Social

Câmara confirma, em 2º turno, texto da Previdência (PEC 6/19)

O plenário da Câmara dos Deputados confirmou, no início da madrugada de quarta-feira (7), o texto da reforma da Previdência, em 2º e último turno. Não houve surpresas. Com placar de 370 a 124 a favor da proposta, agora os deputados votam os destaques supressivos à PEC 6/19.

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Na regra geral, o texto chancelado estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo — com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição, que é o teto do Regime Geral — atualmente, em R$ 5.839,45.

A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias. Esses dispositivos foram preservados na votação desta quarta.

Agora, o plenário vota os 8 destaques supressivos apresentados pelas bancadas partidárias. São 7 destaques da oposição e 1 do novo:

– destaque do PT, que pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;

– destaque do Novo, para excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;

– destaque do PDT, que pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;

– destaque do PT (DQT 11), que permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo. O destaque foi rejeitado por 364 votos a 130. Mantido o texto, segundo o qual, para contar como contribuição efetiva à Previdência Social, o recolhimento mensal do trabalhador deve ter valor igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria a qual pertence;

– destaque do PCdoB (DTQ 7), que pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a 1 salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;

– destaque do PSB, que propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;

– destaque do PSol, para manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até 2 salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até 1 salário; e

– destaque do PT para excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um 1/4 do salário mínimo.