Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Metalúrgicos de Osasco/SP

Acidentes de trabalho matando e mutilando metalúrgicos, ao arrepio da lei

A perda de trabalhadores por conta de acidentes de trabalho é ainda hoje recorrente em nosso país. Algo inaceitável. Por isso, o Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região se propôs a quantificar os casos graves e fatais que chegaram ao nosso conhecimento nos últimos quatro anos e identificar a conduta das autoridades envolvidas na investigação dos mesmos.

Essa inquietação deu origem a um estudo sobre os acidentes graves e fatais ocorridos nas indústrias metalúrgicas situadas na base territorial do Sindicato, composta por 12 (doze) municípios, que foi encaminhado às autoridades competentes em 14 de agosto.

No período de março de 2010 a junho de 2014, no qual se debruça o estudo, tivemos conhecimento de 111 acidentes graves ou fatais e acionamos a fiscalização. A resolução de 40 destes casos chegou ao conhecimento do Sindicato, sendo esta a base do estudo:

• 62% dos acidentados têm idade entre 19 e 35 anos;

• 53% dos acidentados tiveram mãos e membros superiores atingidos;

• As empresas raramente enviaram as CATs – Comunicação de Acidentes de Trabalho – ao Sindicato, dificultando a investigação;

• A fiscalização trabalhista ignorou o acompanhamento sindical na maioria absoluta dos casos, apesar de previsto em Lei, norma internacional e pedido expresso do Sindicato;

• A fiscalização trabalhista levou em média 58 dias para comparecer na empresa, após a denúncia do acidente pelo Sindicato (há 15 anos atrás, a fiscalização chegava no mesmo dia ou no dia seguinte);

• A fiscalização levou em média 173 dias para entregar o relatório da fiscalização ao Sindicato (há 15 anos atrás, a conclusão se dava em até 30 dias).

Os resultados também mostram que, a cada 15 dias, acontece um acidente grave, que, em muitas vezes, provoca amputações. A cada 100 dias, morre um trabalhador.

Entendemos que essas constatações demandam uma atitude conjunta entre trabalhadores, órgãos públicos e empresários, de modo a agir para que outros trabalhadores não mais percam suas vidas enquanto trabalham. Podemos e devemos agir de forma preventiva.

Por Célia Laronga
www.sindmetal.org.br

 

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