Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

CNTM

Ação da CNTM e Força Sindical no STF propõe substituição do IGP-M pelo IPCA em contratos de locação

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, da Força Sindical, ajuiza Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF no Supremo Tribunal Federal – STF relacionada aos índices de correção monetária em contratos de locação:

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM e a Força Sindical ajuizaram, em 30.03.2020, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF no Supremo Tribunal Federal – STF, visando solucionar relevante controvérsia constitucional sobre os índices de correção monetária previstos em contratos de locação residencial e comercial.

Segundo a CNTM e a Força Sindical, a maioria das locações prevê o IGP-M como índice de correção monetária, o qual, no entanto, não mais reflete a atualização do poder aquisitivo dos locatários, tendo a entidade sindical sugerido sua substituição pelo IPCA.

A Confederação e a Força Sindical demonstraram na ADPF que, em março de 2021, o IGP-M chegou às suas maiores altas da história desde 2003 e maiores variações desde 1994, o que, apesar de beneficiar os locadores, prejudica de sobremaneira os locatários, em sua maioria desempregados ou trabalhadores com medo de perder o emprego, ou empresários sem faturamento para manutenção da locação comercial, em decorrência do agravamento da crise socioeconômica acarretada pela pandemia do novo Coronavírus.

Por essas razões, as entidade sindicais entendem que a substituição do IGP-M pelo IPCA é capaz de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de locação e resguardar os preceitos fundamentais que vêm sendo violados pela manutenção do IGP-M como índice de reajuste nas locações, notadamente porque a variação do IPCA vem observando a situação socioeconômica do país.

Com o ajuizamento da ADPF, a CNTM e a Força Sindical esperam resguardar os seguintes preceitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades, busca do pleno emprego, função social da propriedade e direitos ao trabalho, alimentação, previdência social e assistência aos desamparados.

A Arguição ainda não foi autuada pela Suprema Corte, contudo, espera-se celeridade na apreciação de seu pedido liminar de substituição do IGP-M pelo IPCA em todos os contratos de locação em vigor no Brasil, bem como de suspensão dos processos que versem sobre o mesmo assunto em território nacional.

Para maiores informações, acessar o sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal em http://portal.stf.jus.br/.”.

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